Entretanto, arranjaremos maneira de ir vivendo com ela, e de ir minimizando os seus impactos.
O impacto já causado, porém, é demasiado significativo para que possa ser ignorado, e o mesmo se diga do impacto que ainda está para vir quando cessarem as moratórias e suspensões actualmente em vigor, e que vão sendo sucessivamente prorrogadas
É preciso por isso ter coragem para perdoar... dívida.
As famílias dos trabalhadores sujeitos a despedimento ou a lay-off, e as pequenas/médias empresas, sobretudo as dos sectores de actividade que dependem da existência de um estabelecimento físico aberto ao público (como a restauração), são quem mais tem sofrido.
Os apoios até agora anunciados são sobretudo moratórias ou suspensões, que mais tarde ou mais cedo terão que acabar. E aí, de forma mais ou menos escalonada, as dívidas terão que ser pagas na sua totalidade, quando as receitas correspondentes aos mesmos períodos de tempo não o foram.
É evidente que vai correr mal. Esta «solução» apenas o é na aparência, já que, economica e financeiramente, não é sustentável. Não se pode em boa fé dizer a um devedor que se viu subitamente privado da totalidade ou quase dos seus rendimentos (e sobretudo do seu rendimento disponível) que se espera que ele venha a pagar na totalidade dívidas referentes a períodos em que não teve receitas.
Os danos causados por uma situação súbita e imprevisível como esta pandemia deveriam por isso ser repartidos entre credor e devedor, concedendo-se a este último não uma mera suspensão de pagamento, mas uma efectiva redução da dívida.
Nos empréstimos bancários concedidos a PME's poderia haver um perdão de juros referentes ao período em que a empresa não tenha podido laborar ou comprovadamente tenha tido a sua actividade séria e subitamente afectada; no caso dos arrendamentos, para comércio ou para habitação (no caso de trabalhadores despedidos ou sujeitos a lay-off), poderia haver uma redução da renda, de modo a repartir o sacrifício equitativamente entre senhorio e inquilino.
Sublinhe-se, estão em causa medidas temporárias e excepcionais, a vigorar apenas durante o período de excepção criado pela pandemia, e que deveriam ser consideradas, no mínimo, para o período (ou períodos, se a situação se vier a repetir) do confinamento obrigatório.
É verdade que, se a vacina ou medicamento eficaz tardar a aparecer, a situação se poderá tornar mais estrutural. Mas aí, será o próprio mercado que, na negociação dos novos contratos, se encarregará de adequar as condições contratuais à situação de facto existente. O importante, do ponto de vista da governação, será regular a situação de emergência/imprevista, que mudou de forma radical a situação de facto existente sem que o mercado tenha tido tempo de funcionar e de se adaptar.
Nuno B. M. Lumbrales
Já refleti em algo semelhante. Não sou fundamentalmente favorável ao cliché do "os ricos que paguem a crise" embora ache justa a ideia proporcional do "pague mais para a crise quem mais puder". E se essa é uma verdade de justiça fiscal conviria uma qualquer construção mutatis mutandis para dívida em que pudéssemos aliviar dívida sem matar os credores. Numa economia interligada em que muitos são credores e devedores, por mim falo (olha desde logo vou ao teu exemplo, sou senhorio e arrendatário) talvez para alguns haja alguma neutralidade se oscilarem ambos os lados da sua contabilidade... ... e no limite o desafio a "perdoar" incindiria no fundo sobre aquele a quem todos deverem e não dever a ninguém... ... será sinal de que é quem mais pode e portanto mais deve. No limite tenha a compensação de benefícios onde ninguém escapa de dever: carga fiscal com o Estado. Pode ser uma via a explorar...
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